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Cientistas da Universidade de Muster , na Alemanha , descobriram que o látex proviniente de uma planta chamada dente-de leão produz uma borracha com a mesma qualidade oferecida pela seiva da seringueira para a fabricação pneus.
Será que de ervas silvestres teremos pneus de alta tecnologia?
Fonte: www.ocarreteiro.com.br
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Fonte: www.ocarreteiro.com.br
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Saiba mais sobre: TAC e ETC - Lei n° 11.442
Lei n° 11.442, de 05 de janeiro de 2007
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.
O TAC deverá:
I - comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II - comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
A ETC deverá:
I - ter sede no Brasil;
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
Fonte: ANTT
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